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Diocese do Porto em lay-off

Um dos direitos restringidos temporariamente com o Estado de Emergência foi o Direito ao Culto. Os fiéis deixaram de poder deslocar-se às igrejas e assistirem a cerimónias acabando por implicar consequências a nível monetário para as paróquias.

Numa resposta escrita enviada à agência Lusa, o Economato Diocesano salienta essas consequências, “A afluência de pessoas aos serviços e a suspensão das atividades de culto deixaram de permitir a perceção das receitas habituais, e a mesma entendeu que, até mesmo por razões de equidade, uma parte dos seus colaboradores ficasse abrangido pelo regime de ‘lay-off’ simplificado”.

A declaração conclui que “o ensejo da Diocese do Porto, como de qualquer outra entidade que tem como missão o serviço à comunidade, é que rapidamente se vejam reunidas as condições para que a vida dos cidadãos retome a sua normalidade. Nessa linha, é também seu objetivo que as suas estruturas consigam ultrapassar este momento de crise de saúde pública e poder continuar a garantir aos seus colaboradores as habituais condições de estabilidade e segurança”.

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