Quem vendeu a casa de morada de família em 2021 pode não ter direito ao apoio extraordinário do Governo

Fonte oficial do Ministério das Finanças referiu, citada pela publicação, que por um lado “a aquisição (ou a venda) de habitação não constitui qualquer fator de exclusão do apoio extraordinário”, mas por outro este “é aferido pelo rendimento bruto declarado relativo a 2021, independentemente da tipologia de rendimentos em causa”. O Governo esclarece, nesse sentido, que “os rendimentos de mais-valias são tratados do mesmo modo que os restantes, como sejam, os rendimentos do trabalho dependente”. 

Trata-se de um esclarecimento que surge na sequência de casos de pessoas que, apesar de o seu salário mensal não ser suficiente para atingir os 37.800 euros de rendimento bruto anual até ao qual haveria lugar ao apoio, afinal verificaram que não o iriam receber. A resposta do Fisco a estes casos prende-se com o facto dos contribuintes em causa terem vendido a sua casa no ano passado. Permanecia, no entanto, a dúvida para os casos em que o rendimento obtido com a venda da casa tinha sido totalmente reinvestido numa nova.