Fonte oficial do Ministério das Finanças referiu, citada pela publicação, que por um lado “a aquisição (ou a venda) de habitação não constitui qualquer fator de exclusão do apoio extraordinário”, mas por outro este “é aferido pelo rendimento bruto declarado relativo a 2021, independentemente da tipologia de rendimentos em causa”. O Governo esclarece, nesse sentido, que “os rendimentos de mais-valias são tratados do mesmo modo que os restantes, como sejam, os rendimentos do trabalho dependente”.
Trata-se de um esclarecimento que surge na sequência de casos de pessoas que, apesar de o seu salário mensal não ser suficiente para atingir os 37.800 euros de rendimento bruto anual até ao qual haveria lugar ao apoio, afinal verificaram que não o iriam receber. A resposta do Fisco a estes casos prende-se com o facto dos contribuintes em causa terem vendido a sua casa no ano passado. Permanecia, no entanto, a dúvida para os casos em que o rendimento obtido com a venda da casa tinha sido totalmente reinvestido numa nova.