O ano que agora começa traz novidades na área laboral.

Alguns dos pontos essenciais sobre as mudanças relacionadas com o mundo do trabalho em 2022.

Salário mínimo sobe para 705 euros

A partir de hoje, o salário mínimo nacional sobe de 665 euros para 705 euros, um aumento de 40 euros.

Compensação às empresas

De forma a compensar as entidades empregadoras pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022, está prevista a atribuição de um subsídio aos empregadores, tal como aconteceu em 2021.

As entidades empregadoras têm direito a um subsídio por cada trabalhador a receber salário mínimo, pago de uma só vez, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação ou pelo Turismo de Portugal.

O valor do subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que recebia em dezembro de 2021 o salário mínimo nacional (665 euros).

No caso do trabalhador receber acima do salário mínimo de 2021 (665 euros) em dezembro, mas abaixo do salário mínimo de 2022 (705 euros), a compensação é de metade, ou seja, corresponde a 56 euros.

Por sua vez, as empresas que em 2021 já estavam a pagar acima do salário mínimo nacional (665 euros) mas abaixo dos 705 euros, mas por via da contratação coletiva, terão direito ao apoio por inteiro (112 euros).

O pagamento do subsídio é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 01 de março de 2022 e pode ser acumulado com outros apoios adotados para responder à pandemia de covid-19.

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Indexante de Apoios Sociais atualizado

Em 2022, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado de 438,81 euros para 443,20 euros, um aumento de 4,39 euros face a 2021.

Valores do subsídio de desemprego

O valor mínimo do subsídio de desemprego é fixado em 1,15 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) a partir de 01 de janeiro de 2022, o que significa que em 2022 será de 509,68 euros mensais.

Este valor é válido nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo nacional.

A partir de hoje passa também a ser definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% no caso das situações em que ambos os pais estejam em situação de desemprego ou na situação das famílias monoparentais.

Dever de abstenção de contactar o trabalhador

A lei laboral passa ainda a prever que os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo “situações de força maior”, constituindo contraordenação grave a violação desta norma.

Esta nova norma que passa a estar, pela primeira vez, no Código do Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores, quer estejam em regime presencial ou em teletrabalho.