Pagamento por MB WAY já disponível na STCP

A STCP – Sociedade de Transportes Colectivos do Porto tornou-se ontem, na primeira empresa de transportes públicos, a nível nacional, a disponibilizar a funcionalidade de pagamento MB WAY aos seus passageiros, permitindo uma compra mais cómoda, rápida e simples dentro dos seus autocarros e elétricos históricos.

O pagamento fácil e sem complicações, através do telemóvel, resulta da assinatura de um protocolo de parceria estabelecido entre a STCP e a SIBS, que possibilita que os passageiros da maior operadora de transportes coletivos da área metropolitana do Porto usufruam de uma nova modalidade de pagamento do Bilhete a Bordo junto do motorista/guarda-freio, através da aplicação MB WAY.

O PAGAMENTO por leitura do QR CODE EXPRESS está disponível em toda a frota STCP:

  • Autocarros – Bilhete de Bordo (€2,00)
  • Elétricos históricos – Bilhete de 1 viagem para adultos (€5,00); Bilhete de 1 viagem para crianças (€3,50)

Esta nova modalidade de pagamento não implica qualquer custo acrescido para os clientes da STCP.

Como utilizar o PAGAMENTO por leitura do QR CODE EXPRESS?

Para que os passageiros da STCP possam realizar o pagamento dos bilhetes adquiridos a bordo dos autocarros ou elétricos históricos, basta:

  • ter a app MB WAY previamente instalada no telemóvel;
  • apontar o dispositivo móvel para o QR CODE EXPRESS que se encontra na entrada da viatura, junto ao local de pagamento ao motorista/guarda-freio;
  • selecionar a opção Pagamento;
  • validar o preço, que confirma a compra do Bilhete de Bordo;
  • apresentar o comprovativo da compra ao motorista.

O comprovativo da aquisição fica disponível no telemóvel do passageiro, em formato eletrónico, com a data e a hora da aquisição e a identificação do autocarro onde essa aquisição se efetuou para a devida prova de validade do mesmo.

Cada autocarro terá o seu próprio QR CODE EXPRESS devidamente numerado e identificado, para que o processo de verificação da validade do Bilhete de Bordo que é realizado pelos motoristas e/ou pelos Agentes de Fiscalização seja simples. Neste caso, o cliente apenas terá de apresentar no telemóvel o comprovativo.