O que tem de estar aberto ou fechado e o que irá mudar nesta fase do estado de emergência?

As regras são estabelecidas pelo decreto do Governo que concretiza na prática a declaração deste estado de exceção anunciado pelo Presidente da República na quarta-feira. Depois da reunião com o primeiro-ministro, António Costa, Marcelo Rebelo de Sousa assinou e promulgou, esta sexta-feira, o diploma, que foi aprovado pelo Conselho de Ministros na quinta-feira. O decreto entra em vigor às 0h de domingo, 22 de março.

Mas o que muda a partir da meia noite de 22 de março? Veja a lista abaixo

  • As forças e serviços de segurança vão ter acesso a uma listagem diária das pessoas que são obrigadas a ficar de quarentena;
  • Teletrabalho passa a ser obrigatório sempre que as funções em causa o permitam;
  • Estabelecimentos de restauração podem continuar abertos, mas para efeitos exclusivos de consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio;
  • O número máximo de passageiros por transporte será reduzido para um terço do número máximo de lugares disponíveis;
  • Novos utentes admitidos em lares de idosos devem ser submetidos ao teste laboratorial para despistar o vírus que provoca a doença covid-19;
  • Supermercados terão horários exclusivos profissionais de saúde, bombeiros e polícias. Alguns estabelecimentos também vão ter atendimento privilegiado para maiores de 65 anos.
  • Apelando ao “máximo espírito de cidadania” entre a comunidade, Salvador Malheiro reconhece que o momento é “crítico”.

O que tem de estar aberto?

O decreto determina que têm de estar abertos os seguintes estabelecimentos e serviços, mesmo quando instalados em centros comerciais:

  • Minimercados, supermercados, hipermercados, frutarias, talhos, peixarias, padarias e as bancas alimentares de mercados.
  • Produção e distribuição agro-alimentar e lotas.
  • Restauração e bebidas, para confecção de refeições prontas a levar para casa, nos termos acima referidos.
  • Serviços de entrega ao domicílio.
  • Serviços médicos, de saúde, de apoio social, farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita, oculistas, lojas de produtos médicos, ortopédicos, cosmética, higiene, naturais e dietéticos.
  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco) e jogos sociais.
  • Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção: água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, correios, recolha e tratamento de águas residuais e de efluentes, de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e de transporte de passageiros.
  • Clínicas veterinárias e lojas de venda de animais de companhia e respetivos alimentos.
  • Venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes.
  • Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, drogarias, lojas de ferragens e de material de bricolage.
  • Postos de abastecimento de combustível e lojas de venda de combustíveis para uso doméstico.
  • Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, tratores, máquinas agrícolas, venda de peças e acessórios e reboque.
  • Venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.
  • Serviços bancários, financeiros e seguros.
  • Atividades funerárias.
  • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio, bem como de manutenção e reparações ao domicílio, atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.
  • Estabelecimentos turísticos, que podem servir restauração e bebidas apenas aos hóspedes, exceto parques de campismo.
  • Alojamento estudantil.

O que tem de fechar

  • Atividades recreativas, de lazer e diversão: discotecas, bares, salões de dança ou de festa, circos, parques de diversões, recreativos para crianças, aquáticos, jardins zoológicos (é permitido o acesso aos trabalhadores para cuidar dos animais).
  • Locais destinados a práticas desportivas de lazer.
  • Atividades culturais e artísticas: auditórios, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, monumentos, palácios, locais arqueológicos, (centros interpretativos, grutas, sejam nacionais, regionais ou municipais, públicos ou privados (permitida a entrada aos trabalhadores para conservação e segurança), bibliotecas, arquivos, praças, locais e instalações tauromáquicas, galerias de arte e salas de exposições.
  • Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.
  • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento: campos de futebol, rugby, pavilhões ou recintos fechados, pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares, campos de tiro, courts de ténis, padel, pistas de patinagem, hóquei no gelo, piscinas, rings de boxe, artes marciais, circuitos permanentes de motas, automóveis, velódromos, hipódromos, pavilhões polidesportivos, ginásios e academias, pistas de atletismo, estádios, termas e spas.
  • Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas privadas equiparadas a públicas: pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento, provas e exibições náuticas e aeronáuticas, desfiles e festas populares, manifestações folclóricas ou de qualquer natureza.
  • Casinos, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos, salões de jogos ou recreativos.
  • Máquinas de venda de comida embalada.