Gaia adota medidas de apoio à retoma da economia

Atendendo à situação provocada pela pandemia de Covid-19, que originou inúmeros constrangimentos na economia nacional e internacional, o Município de Gaia vai avançar com um conjunto de medidas excecionais de incentivo à retoma da economia. A proposta vai ser apresentada em reunião de Câmara, que se realizará por videoconferência no próximo dia 18 de maio, e pretende-se que entre em vigor já no segundo trimestre, prolongando-se até ao final de 2020.

As medidas apresentadas abrangem inúmeras áreas no âmbito da publicidade e ocupação do espaço público, do urbanismo e da atividade de construção civil, e também dos usos turísticos. É, assim, proposta a isenção total das taxas de publicidade e de ocupação do espaço público com esplanadas para os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (com exceção dos bancos e seguradoras), assim como pela ocupação do espaço público por motivo de obras.

Serão também aplicadas a isenção de taxas de aditamento de prazo às licenças para execução de obras e a possibilidade de pagamento em prestações de todas as taxas urbanísticas, sem cobrança de juros.

A isenção do pagamento da Taxa Municipal de Urbanização (TMU) das operações urbanísticas licenciadas é outra das propostas, desde que o alvará seja levantado no prazo de sessenta dias após o final do estado de emergência, a obra seja executada no prazo de um ano após a emissão do alvará e esta se destine a habitação própria e permanente. Em cima da mesa estarão, ainda, a isenção da taxa de emissão de alvarás de licença, desde que emitidos no prazo de 60 dias após o término do estado de emergência, e a redução em 50% dos prazos procedimentais internos nas operações urbanísticas destinadas à indústria, comércio, serviços e armazenagem. Por último, será proposta a isenção total das taxas urbanísticas para operações que visem a adaptação do uso para a habitação.

Com estas medidas, a Câmara Municipal de Gaia pretende incentivar a economia local, a criação de emprego e o aumento da habitação permanente.