Portugal poderá transitar do Estado de Emergência para o Estado de Calamidade pública a partir do próximo domingo.
Esta terça-feira, dia 28, o Presidente da República, o primeiro-ministro e os líderes dos partidos parlamentares, reúnem-se no Infarmed com os especialistas em epidemiologia da Direção-Geral de Saúde e do Instituto Ricardo Jorge. Após a reunião, Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa tomarão a decisão final em relação ao prolongamento do Estado de Emergência.
O primeiro-ministro considera que existe consenso para levantar as restrições a partir do próximo mês, mas a decisão de renovar ou não o Estado de Emergência a partir de 2 de maio é do Presidente da República.
A lei de bases da proteção civil prevê três regimes de exceção: a situação de alerta- foi decretada a 13 de março para todo o território nacional-, de contingência e de calamidade.
A situação de alerta pode ser declarada pelos presidentes de câmara ou pelo Ministro da Administração Interna, se for de âmbito nacional. A situação de contingência tem de ser decretada, também, pelo Ministro da Administração Interna. Por último, a situação de calamidade tem de ser sufragada em Conselho de Ministros.
Quais são as diferenças entre o Estado de Emergência e o Estado de Calamidade?
Primeiramente, as limitações da situação de calamidade são muito menores do que no Estado de Emergência. O Estado de Calamidade é um nível abaixo do Estado de Emergência.
A primeira e maior diferença entre o Estado de Emergência e a situação de Calamidade pública em haver com o órgão de soberania que pode decretá-lo, ou seja, se o Estado de Emergência é da competência do Presidente, a situação de calamidade é decretada pelo governo através de um despacho do Conselho de Ministros. Assim, a situação de calamidade não necessita da aprovação parlamentar nem de promulgação presidencial.
Outra diferença é o papel das forças armadas. No Estado de Emergência estão em prontidão, em situação de calamidade são as forças da proteção civil que têm responsabilidades pelas operações.
O que muda de facto com a transição para o Estado de Calamidade é a reposição de alguns direitos suspensos até agora: o direito à resistência, o direito à greve e outras limitações aos direitos dos trabalhadores. Porém, o Estado pode continuar a estabelecer limites à circulação como aconteceu em Ovar através de uma cerca sanitária no concelho. Assim, com o Estado de Calamidade pública pode estabelecer-se “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas” e “cercas sanitárias e de segurança”. O Estado de Calamidade também permite a requisição temporária de bens e serviços.
Se o Estado de Calamidade for colocado em prática, irá começar já a partir do dia 3 de maio, após terminado o Estado de Emergência no dia anterior.