O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou uma seguradora a pagar cerca de 77 mil euros à família de uma mulher que foi atropelada por um motociclo numa passadeira em Gaia, quando o sinal para peões estava vermelho.

O acórdão concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo marido e pelo filho da vítima, que veio a morrer no decurso dos autos.

O tribunal da primeira instância considerou que o sinistro se deveu à atuação do condutor do veículo, mas também à conduta da autora, que atravessou a via quando o sinal para peões estava vermelho.

Foi assim decidido repartir a responsabilidade em 70% para a mulher e 30% para o condutor, condenando a seguradora do veículo interveniente no acidente a pagar aos autores uma indemnização no valor em cerca de 37 mil euros.

Inconformados com a decisão, os autores recorreram para o TRP que acabou por repartir as culpas em partes iguais para a vítima e o condutor, condenando a seguradora a pagar uma indemnização de 50 mil euros por danos morais e 22.408 euros por danos materiais.

Apesar da mulher ter atravessado a via com o sinal vermelho para peões, os juízes desembargadores dizem que o condutor do motociclo podia ter parado em condições de segurança, evitando o embate, tendo em conta que havia “boas condições de visibilidade”.