As datas previstas para a entrega da declaração de IRS de 2020, referente a rendimentos de 2019

Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está englobado pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. É o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.
Março também traz uma alteração aos procedimentos do IRS. Até dia 15 são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.


Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.
É também neste período que, tal como em 2019, pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA. Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direita, ao entrar no Portal das Finanças.


A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.