Estão abertas as candidaturas ao “Gaia Cuidador”, Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais de Gaia.

O “Gaia Cuidador” pretende ser uma resposta de proximidade incluindo ações de apoio social a pessoas a quem seja reconhecido o estatuto de cuidador informal (nos termos da portaria nº 2/2020, de 10 de janeiro), e que se encontrem a prestar apoio a dependentes.

De forma a garantir que as pessoas que necessitam de cuidados permanentes, com baixos rendimentos, possam permanecer no seu domicílio sob os cuidados de familiares, este programa envolve a atribuição de um apoio económico aos cuidadores informais.

Estão previstos dois principais valores, pagos trimestralmente: 220 euros no caso dos cuidadores informais principais e 120 euros no caso dos cuidadores informais não principais. Esta prestação, atribuída por um período sucessivo, e renovada automaticamente por 3 trimestres, pode ser acumulada com qualquer outro apoio social ou rendimento do cuidador informal. Depois deste período, o processo será reavaliado pelos serviços municipais.


Irá ser disponibilizada, também, orientação técnica, através da realização de sessões de informação e esclarecimento para o desenvolvimento dos cuidados a prestar; encaminhamento para as redes de suporte; implementação de medidas que promovam a conciliação entre a vida pessoal e a prestação de cuidados (como, por exemplo, o acesso gratuito aos equipamentos municipais) e acompanhamento técnico de proximidade. 


Os destinatários deste programa são as pessoas que desempenham a função e tarefas inerentes de cuidador informal nos termos da portaria anteriormente referida, e que reúnam as seguintes condições: estejam a cuidar de uma pessoa numa situação de dependência atestada clinicamente, residente em Gaia, e comprovada através de documentação legalmente exigível e de visita técnica dos serviços da divisão de ação social da autarquia; residam também no concelho (no mesmo domicílio da pessoa cuidada ou não) e tenham um rendimento mensal per capita do seu agregado familiar igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (no quadro do artigo 27º e seguintes da Portaria 64/2020, de 10 de março).


Os interessados deverão apresentar candidatura até 30 de julho/2023, podendo esta ser entregue pelo cuidador ou por quem o represente presencialmente, nos serviços de ação social das juntas de freguesia e do município ou nos gabinetes de atendimento social dos empreendimentos sociais.

Depois da análise dos requisitos obrigatórios, será realizada uma visita domiciliária.