As regras são mais apertadas para a passagem de ano do que foram no Natal. O recolher obrigatório é a partir das 23:00, as festas públicas estão proibidas e os restaurantes tem de fechar às 22:30.
RECOLHER OBRIGATÓRIO A PARTIR DAS 23:00 DE 31 DE DEZEMBRO
António Costa recuou e anunciou, a 17 de dezembro, que será decretado o recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro e das 13:00 de 1, 2 e 3 de janeiro. As medidas da passagem de ano serão aplicadas ao país inteiro, não havendo distinção entre concelhos.
Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22:30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13:00, exceto para entregas ao domicílio. Os novos horários visam reduzir a multiplicação de contactos no período da passagem do ano.