Esta é uma das orientações do “Programa de Rastreios laboratoriais para a SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino” divulgadas hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS), Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e Instituto de Segurança Social (ISS).
O reinicio das atividades escolares presenciais, suspensas desde o final de janeiro, vai implicar a realização de um teste rápido de antigénio em amostras do trato respiratório superior (exsudado da oro/nasofaringe) a docentes e não docentes de todos os níveis de ensino – desde creches ao ensino secundário — assim como aos alunos do ensino secundário.
Depois do primeiro teste, será “adotada uma estratégia de rastreios periódicos, nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes” através de testes rápidos de antigénio.
Entre os professores e restantes funcionários será feito um novo teste “14 dias após o primeiro teste”, sendo os seguintes realizados “com uma periodicidade inicial de 28/28 dias, ajustada para um intervalo entre 7/7 a 14/14 dias em função do número de casos identificados nos testes realizados”.
Entre os alunos do ensino secundário, também haverá um intervalo de 14 dias entre o primeiro e o segundo teste.