O Grupo Municipal da CDU apresentou, nos termos e tempos legais, uma Proposta de tomada de posição da Assembleia propondo à Área Metropolitana do Porto, ao Conselho de Administração da STCP e à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a definição da STCP como “operador interno” da Área Metropolitana do Porto, calendarização do alargamento da operação da STCP, e medidas de salvaguarda dos postos de trabalho das empresas privadas que fazem hoje o serviço.
O Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, art.53, n°1) refere que os membros de um órgão autárquico (que inclui os Deputados Municipais) podem solicitar por escrito a inclusão de assuntos na Ordem do Dia, desde que sejam da competência do referido órgão e apresentados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das sessões ou reuniões ordinárias) ou 8 dias úteis (no caso das sessões ou reuniões extraordinárias) sobre a data das mesmas. A mesma disposição consta do número 3 do artigo 43º do Regimento da Assembleia Municipal. A CDU efectuou o pedido com antecedência de 10 dias úteis.
Contudo, numa decisão que carece de suporte legal, a Mesa recusou a inclusão da proposta. Nesse sentido, a CDU recorreu para o plenário, pois a sua proposta cumpria todos os requisitos legais para ser apreciada.
A maioria PS que suporta a Mesa, e também a generalidade das restantes forças políticas (com excepção do PAN) rejeitaram o recurso, apesar da sua legalidade, assim demonstrando que preferem usar a razão da força em vez de usar a força da razão.
A CDU lamenta profundamente que, ao contrário do que já sucedeu com outros, os seus deputados eleitos não possam, conforme a Lei permite, apresentar propostas que visam responder aos anseios das populações de Gaia. Por esse motivo, a CDU continuará a procurar leva-la à discussão em futuras reuniões.