Esclarecimento da Câmara Municipal sobre presença de familiares no meio desportivo

Esclarecimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia sobre a presença de familiares dos atletas de formação desportiva nos equipamentos municipais
No seguimento da decisão divulgada ontem a propósito da possibilidade da presença de familiares dos atletas de formação nos respetivos jogos, tendo eles lugar em equipamentos municipais, vem a Câmara Municipal de Gaia esclarecer o seguinte:A Orientação n.º 36/2020, de 25/8/2020, atualizada a 17/4/2021, cria as condições de utilização dos recintos desportivos na prática da formação desportiva. Atento o princípio do gradualismo definido no ponto 20 da respetiva orientação, e atenta a evolução epidemiológica no concelho de Vila Nova de Gaia, ao mesmo tempo que se percecionam riscos acrescidos da presença dos pais no exterior do recinto enquanto dura o jogo, o Município adota, nos equipamentos de gestão municipal, as seguintes regras:

  • os familiares que transportam as crianças/jovens aos jogos da formação desportiva têm direito a lugar na bancada, cumprindo as normas em vigor de distanciamento e higienização;
  • o número de lugares é de duas pessoas por atleta;
  • o número máximo de familiares será sempre de 42 por equipa, salvaguardando as regras anteriormente referidas;
  • esta norma aplica-se quer aos clubes locais, quer aos visitantes, devidamente separados por bancadas distintas;
  • finalmente, fica proibida a presença dos pais ou de público no exterior dos equipamentos enquanto decorrem os jogos;
  • estas medidas aplicam-se exclusivamente aos jogos de formação desportiva em modalidades de pavilhão ou de estádio (geridos pelo município).