O primeiro-ministro, António Costa, falou esta quinta-feira ao país por videoconferência, depois do Conselho de Ministros ter reunido para decidir as medidas que vão vigorar nos períodos das festas de Natal e de Ano Novo. Para o Natal, não há novas medidas, mas a noite da passagem de ano terá o recolher obrigatório, em todo o país, a partir das 23:00.
RECOLHER OBRIGATÓRIO A PARTIR DAS 23:00 DE 31 DE DEZEMBRO
António Costa recua e anuncia que vai ser decretado o recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro e das 13:00 de 1, 2 e 3 de janeiro. As medidas da passagem de ano serão aplicadas ao país inteiro, não havendo distinção entre concelhos.
Vão ser revistos os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22:30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.