O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou a renovação do estado de emergência a partir de hoje, dia 8 de janeiro, até dia 15 deste mês. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 desta sexta-feira.
Esta é a oitava vez que o Presidente da República decreta o estado de emergência no atual contexto de pandemia da Covid-19, e foi aprovado por um período de oito dias. A diferença face aos outros períodos de emergência é que este dura apenas uma semana, ao contrário dos restantes que foram decretados por 15 dias.
Esta decisão ‘atípica’ prende-se com o facto de o Governo querer esperar pelos dados que serão divulgados na reunião entre peritos e especialistas do Infarmed, agendada para a próxima terça-feira, dia 12 de Janeiro, para poder então tomar mais decisões.
De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na terça-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada na quarta-feira, com os votos a favor do PS, do PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Votaram contra a Iniciativa Liberal, o Chega, o PCP, os Verdes e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Já o PAN, o CDS e o Bloco de Esquerda abstiveram-se.
A declaração do estado de emergência atualmente em vigor teve início no passado dia 24 de dezembro e terminou às 23:59 desta quinta-feira, 7 de janeiro.
Novas restrições este fim de semana e um possível confinamento geral na próxima
O primeiro-ministro, António Costa, admitiu esta quinta-feira a possibilidade de Portugal entrar num novo regime de confinamento geral, como aquele se verificou no início da pandemia, contudo ressalvou que não está previsto o encerramento das escolas.
O Governo decidiu prolongar as regras já em vigor no estado de emergência anterior e para além disso aplicar restrições para este fim de semana a todos os municípios do território continental, onde a circulação entre concelhos será proibida.
Quanto ao recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00 durante o fim de semana, ou seja, proibição de circulação na via pública, a medida estende-se apenas aos concelhos de risco elevado no território continental, com mais de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes.