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Candidatura ao «GaiaCuidador» não tem prazo limite

A Câmara Municipal de Gaia decidiu reabrir as candidaturas ao Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais («GaiaCuidador»), passando a ser um processo contínuo, sem prazo limite para submissão de pedidos. As inscrições tinham terminado no dia 31 de março, sendo que a autarquia aprovou cerca de 360 candidaturas.  

De forma a garantir que as pessoas que necessitam de cuidados permanentes, com baixos rendimentos, possam permanecer no seu domicílio sob os cuidados de familiares, evitando-se ou retardando-se a sua institucionalização, este programa envolve a atribuição de um apoio económico aos cuidadores informais, dentro de dois principais valores, pagos trimestralmente: 220 euros no caso dos cuidadores informais principais e 120 euros no caso dos cuidadores informais não principais. Esta prestação, atribuída por um período sucessivo, e renovada automaticamente de três trimestres, pode ser acumulada com qualquer outro apoio social ou rendimento do cuidador informal. Depois deste período, o processo será reavaliado pelos serviços municipais. 

Além da ajuda financeira, o programa irá disponibilizar orientação técnica, através da realização de sessões de informação e esclarecimento para o desenvolvimento dos cuidados a prestar; encaminhamento para as redes de suporte; implementação de medidas que promovam a conciliação entre a vida pessoal e a prestação de cuidados (como, por exemplo, o acesso gratuito aos equipamentos municipais) e acompanhamento técnico de proximidade. 

Independentemente de serem cuidadores informais principais ou não principais, os destinatários são as pessoas que desempenham as funções de cuidadores informais nos termos da portaria anteriormente referida, e que reúnam as seguintes condições: estejam a cuidar de uma pessoa numa situação de dependência atestada clinicamente, residente em Gaia, e comprovada através de documentação legalmente exigível e de visita técnica dos serviços da divisão de ação social da autarquia; residam também no concelho (no mesmo domicílio da pessoa cuidada ou não) e tenham um rendimento mensal per capita do seu agregado familiar igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (no quadro do artigo 27º e seguintes da Portaria 64/2020, de 10 de março). 

Os interessados deverão apresentar candidatura, podendo esta ser entregue pelo cuidador ou por quem o represente presencialmente, nos serviços de ação social das juntas de freguesia e do Município ou nos gabinetes de atendimento social dos empreendimentos sociais. Depois da análise dos requisitos obrigatórios, será realizada uma visita domiciliária. 

+ INFO: gaiacuidador@cm-gaia.pt

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