O prolongamento deste prazo até ao final da semana surge depois de se terem verificado, ao longo do dia de hoje, alguns constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças causados pelo elevado número de contribuintes que tentaram registar-se.
“Em face do significativo número de acessos ao Portal das Finanças durante o dia de hoje (tendo havido cerca de um milhão de autenticações), verificaram-se alguns constrangimentos de acesso à comunicação do agregado familiar”, disse à Lusa a mesma fonte oficial, acrescentando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “continuará a aceitar a comunicação do agregado familiar até ao próximo dia 19 de fevereiro”.
A comunicação do agregado familiar tem de ser habitualmente feita até ao dia 15 de fevereiro, reportando-se à sua situação e composição em 31 de dezembro do ano anterior, sendo este um passo relevante no apuramento da situação fiscal dos contribuintes para efeitos do IRS ou do IMI, por exemplo.
O agregado familiar é ainda relevante para efeitos de obtenção de apoios sociais, bem como para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada.
Em resposta à Lusa a mesma fonte oficial referiu que, perante os constrangimentos detetados ao longo do dia de hoje, foi feita “uma intervenção ao nível da infraestrutura no Portal das Finanças, estabilizando o funcionamento do mesmo”.
IRS – AS DATAS DE QUE NÃO SE PODE ESQUECER
A comunicação do agregado familiar é um dos primeiros passos na preparação da entrega da declaração anual do IRS, seguindo-se, até 25 de fevereiro, o prazo para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 bem como a resolução de pendências (o que acontece sempre que um estabelecimento tem mais do que um registo de atividade – CAE).
O calendário associado à campanha do IRS prevê ainda que entre 16 e 31 de março os contribuintes possam consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Relativamente às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, os contribuintes podem corrigir os valores apurados pela AT aquando da entrega da declaração anual do IRS, indicando nessa altura os valores que consideram corretos através do Anexo H.
Esta possibilidade de o contribuinte recusar os valores apurados pela AT caso este não coincida com as faturas que tem na sua posse, implica que estas sejam guardadas durante pelo menos quatro anos.
Até 31 de março pode também ser indicada a entidade a quem se pretende consignar 0,5% do IRS liquidado e/ou o montante correspondente a 15% do IVA suportado em despesas com restaurantes, alojamentos, cabeleireiros, oficinas ou veterinários. Esta opção pode também ser feita aquando da entrega da declaração do IRS.
A entrega da declaração do IRS ocorre de 1 de abril a 30 de junho e o reembolso ou pagamento do imposto tem como data limite 31 de agosto.