Está identificada uma nova “forma de censura”. Atingiu proporções tão graves que o Conselho
Europeu em 2024 criou legislação para combater o fenómeno.
Em que consiste o que está denominado na sigla em inglês como SLAPP?
Também conhecido como “assédio judicial”, através de processos judiciais contra jornais e
jornalistas, com o propósito único de silenciar em matérias que os incomodem ou que não
querem investigadas. No fundo “silenciar” a liberdade de imprensa e de expressão, restringindo-
as.
A associação nacional de imprensa regional aludindo à legislação tem estado atenta à utilização
deste fenómeno em Portugal. Há de facto indícios preocupantes, sobretudo às portas de
eleições autárquicas, que este fenómeno é utilizado, através de ação ou ameaças, as mais
das vezes tornadas públicas, visando a intimidação de jornais e jornalistas.
O que desconhecem a maioria dos jornais e dos jornalistas, e também aqueles que usam o
assédio judicial com o intuito de condicionar e intimidar a imprensa, é algo que está previsto na
referida legislação.
Naturalmente que esta legislação pretende também ter eleito preventivo, conduzindo a que os
abusadores pensem duas vezes.
Na mesma, está acautelado que o Magistrado que avalia a denúncia também pode decidir
penalizações para os seus autores.
Para além do Tribunal poder decidir a favor das vítimas de intimidação judicial, pode decidir que
os seus autores, quando supostamente prejudicados por abuso de liberdade de imprensa e de
expressão, sejam condenados pelos prejuízos causados.
Em nome de uma democracia que se exige saudável, onde haja respeito pelos factos, pela
verdade, garantindo o direito de informar e de ser informado conforme plasmado na
Constituição. Que assegura a liberdade de imprensa e de expressão.
Claro que, tendo também presente que essa liberdade não pode ultrapassar os limites do
direito ao bom nome. E no caso da imprensa, ao direito de resposta assegurado pela Lei e nos
seus termos.
EDUARDO COSTA, jornalista, presidente da Associação Nacional de Imprensa Regional
Destaque
“A liberdade [de imprensa e de expressão] não pode ultrapassar os limites do direito ao bom nome”
A NOVA CENSURA À IMPRENSA – Artigo de opinião






