Vereadores do PSD alertam para o incumprimento de obrigações por parte do Governo e para a desvalorização do escrutínio da Assembleia Municipal

O Grupo de Vereadores do PSD na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia considera que o Governo continua a violar as obrigações decorrentes do auto de transferência de competências no domínio da área Saúde celebrado com o Município.

Desde logo, porque o Governo ainda não definiu o mapeamento do Programa de Financiamento das Obras de construção, Reabilitação e Adaptação de edifícios da Saúde, com identificação e priorização para execução até 2030, com o respetivo financiamento, o que deveria ter ocorrido até ao passado dia 31 de dezembro.

Encontra-se, ainda, por publicar o conjunto de diplomas – portarias e despachos – relativos à definição dos critérios e das fórmulas de cálculo para determinação da dotação dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional, à definição dos rácios de veículos afetos a cada Centro de Saúde/Município, à criação de programa destinado à aquisição de veículos elétricos e à definição dos valores de referência relativos a seguros de acidente de trabalho e despesas com higiene, segurança e medicina do trabalho dos trabalhadores transferidos.

Além disso, o Governo continua a não proceder à identificação do mau estado de muitos edifícios, sabendo-se que tal condição suscitará encargos superiores às verbas recebidas.

Os Vereadores José Cancela Moura e Rui Rocha Pereira lembram que há “discrepâncias de rubricas e valores nos autos propostos, que as ARS admitem corrigir, mas apenas depois da assinatura dos autos de transferência e da reunião da Comissão de Acompanhamento, o que necessariamente provocará desfasamentos temporais no reembolso das verbas devidas aos municípios”.

Na reunião do executivo de Gaia, esta segunda-feira, o Grupo de Vereadores do PSD criticou também a inobservância dos procedimentos formais.

Em concreto, entendem os Vereadores, que a assinatura do auto de transferência de competências na Saúde carece da “autorização da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 33.º, n.º 1, alíneas m) e ccc), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.”