Os dois arguidos, um operador de call center de 32 anos e um empregado de balcão de restaurante de 33 anos de idade, foram condenados a “um cúmulo jurídico na pena única de sete anos e seis meses de prisão” e “sete anos e oito meses de prisão”, respetivamente.
O acórdão refere que os dois arguidos fizeram-se passar dezenas de vezes por funcionários da EDP e, com vários esquemas fraudulentos, usando dados pessoais e de contas bancárias de vítimas.
O coletivo de juízes condenou ainda cinco arguidos – um homem e quatro mulheres – a penas de prisão suspensas, entre um ano e quatro anos, pela prática de crimes de branqueamento de capitais, em coautoria material e forma consumada.
Ficou provado em tribunal que os dois arguidos principais “delinearam um plano, que passaram a executar, como forma de obterem proventos económicos”, e estando “munidos de experiência comercial de atendimento telefónico, tomaram a decisão de procurarem, através das redes abertas da internet, estabelecimentos comerciais ou pessoas singulares com dados de contacto telefónico de livre acesso, para estabelecerem contactos telefónicos com os mesmos”.






