A Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto,
reconhecendo a existência de medidas destinadas a algumas entidades da Economia
Social, estranha que não tenham sido considerados setores específicos como o
Movimento Associativo Popular (cerca de 30.000 entidades a nível nacional) e manifesta
o seu desagrado pela ausência de respostas às 3 Propostas apresentadas em 2 de abril
à senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:
- Respeitando a autonomia do poder local, seja dada orientação às Camaras
Municipais que apoiem as pequenas e médias Coletividades, mediante
evidências, até o valor de 1.000€/mês para satisfação de pagamentos de
despesas de funcionamento (rendas, água, luz, gás, seguros), sendo,
posteriormente, as Autarquias, reembolsadas pelo Orçamento do Estado; - Para as grandes Coletividades, mormente com trabalhadores a cargo, seja
disponibilizada uma linha de crédito nas entidades financeiras da Economia
Social (Montepio e Crédito Agrícola) e/ou Caixa Geral de Depósitos, podendo as
Coletividades contratar até 100.000€ com moratória até dezembro de 2020, a
liquidar até 36 meses sem juros, estes a serem suportados pelo Orçamento do
Estado; - Garantir o acesso imediato ao Lay Off total ou parcial dos trabalhadores das
Coletividades com pagamento total pelo Orçamento do Estado.
A CPCCRD esclarece ainda que:
- O Governo está obrigado a respeitar o princípio da “discriminação positiva para o
Movimento Associativo Popular” enquanto entidade da Economia Social de acordo com
o estabelecido pela Constituição da República Portuguesa. - As coletividades não são empresas privadas que geram lucros onde haja cabimento à
percentagem atribuída no caso de recurso ao Lay Off. - Pelas razões expostas, as coletividades, como entidades da Economia Social, têm que
receber 100% a fundo perdido para continuarem a fazer o seu papel imprescindível e
insubstituível na sociedade.